Lei Ordinária nº 18.511/2014
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento ADORAI
LEI Nº 18.511, DE 09 DE JUNHO DE 2014
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento ADORAI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento ADORAI, a ser realizado, anualmente, pela Igreja Nossa Senhora da Assunção, entre a última quinzena do mês de maio e a primeira quinzena do mês de junho, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.