Lei Ordinária nº 18.520/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LEI Nº 18.520, DE 09 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EMAÚS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.293.641/0001-70, com sede no Município de São Miguel do Passa Quatro-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.