Lei Ordinária nº 18.535/2014
Promove alteração na organização administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública
LEI Nº 18.535, DE 16 DE JUNHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Promove alteração na organização administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Gerência do Serviço de Inteligência, vinculada à Superintendência de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passa a denominar-se Gerência de Inteligência Estratégica.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 25-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.