Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.536/2014

Dá denominação à rodovia que especifica

LEI Nº 18.536, DE 16 DE JUNHO DE 2014

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado DONA ELOISA TEODORO DE SOUZA o trecho da Rodovia GO-320 que liga Cachoeira de Goiás a Ivolândia.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.