Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.538/2014

Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Controladoria-Geral do Estado

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.538, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Controladoria-Geral do Estado. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada, integrando a Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado, da Controladoria-Geral do Estado, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Processos Administrativos de Responsabilização.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.