Lei Ordinária nº 18.538/2014
Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Controladoria-Geral do Estado
LEI Nº 18.538, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Controladoria-Geral do Estado. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada, integrando a Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado, da Controladoria-Geral do Estado, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Processos Administrativos de Responsabilização.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.