Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.545/2014

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, no valor de R$ 41.132.459,07 (quarenta e um m...

LEI Nº 18.545, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, no valor de R$ 41.132.459,07 (quarenta e um milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sete centavos).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 41.132.459,07 (quarenta e um milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, destinado a suportar despesas com a execução de medidas emergenciais ao sistema prisional goiano, por meio de operação de crédito interna, realizada pelo Poder Executivo Estadual, junto a instituições financeiras do sistema financeiro nacional, de acordo com o detalhamento da dotação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre do produto de operação de crédito interna junto a instituições financeiras do sistema financeiro nacional, em conformidade com o disposto no inciso IV do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-06-2014)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUADRO I: EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO 3400 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3401 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA FUNÇÃO 14 - DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL PROGRAMA 1114 - PROGRAMA DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA NO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL AÇÃO 1127 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS GRUPO DE DESPESA 04 - INVESTIMENTOS FONTE 10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS TIPO RECURSO TESOURO VALOR R$ 39.252.644,07 QUADRO II: EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO 3400 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3401 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA FUNÇÃO 14 - DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL PROGRAMA 1114 - PROGRAMA DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA NO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL AÇÃO 2274 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO NO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL GRUPO DE DESPESA 04 - INVESTIMENTOS FONTE 10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS TIPO RECURSO TESOURO VALOR R$ 1.879.815,00 TOTAL R$ 41.132.459,07 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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