Lei Ordinária nº 18.546/2014
Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e dá outras providências
LEI Nº 18.546, DE 18 DE JUNHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público passa a subordinar-se ao Gabinete do Secretário.
Art. 2º Fica revogada a alínea " g" do inciso I do art. 2º da LEI nº 17.730 , de 10 de julho de 2012.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.