Lei Ordinária nº 18.556/2014
Dispõe sobre a criação do Colégio da Polícia Militar de Goiás - CPMG - que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 18.556, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a criação do Colégio da Polícia Militar de Goiás - CPMG - que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º da LEI nº 14.050 , de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, fica acrescido das alíneas " z" e " z-1", com a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam criadas na Polícia Militar do Estado de Goiás as seguintes Unidades: ....
XVIII - Colégios da Polícia Militar de Goiás - CPMG: .... z) CPMG de Catalão; z-1) CPMG de Santa Helena de Goiás. - Promulgado pela Assembleia Legislativa D.O de 22-12-2014. z-1) VETADO.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da LEI nº 18.357 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "
ANEXO ÚNICO FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL MILITAR (FCEM) DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$) POR 02 TURNOS QUANTITATIVO 2 TURNOS 3 TURNOS TOTAL DIRETOR FCEM-1 2.000,00 0 13 13 VICE-DIRETOR FCEM-2 1.600,00 0 13 13 CHEFE ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL FCEM-3 1.200,00 39 39 78 AUXILIAR ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL FCEM-4 800,00 182 26 208 TOTAL - 221 91 312 " (NR)
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-06-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14050/2001 de 21/12/2001
Lei Ordinária nº 18357/2013 de //