Lei Ordinária nº 18.557/2014
Autoriza a transferência de recursos à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
LEI Nº 18.557, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a transferência de recursos à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás autorizada a transferir, sob as condições que vierem a ser estipuladas em convênio, à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para momentaneamente, auxiliar ajuste no caixa do Tesouro Estadual, a quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com recursos do Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.
Parágrafo único. A transferência de que trata esta LEI será processada integralmente ou em parcelas, de acordo com a necessidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta LEI correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FEMAL-GO, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 15 de maio de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-06-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.