Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.558/2014

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica

LEI Nº 18.558, DE 26 DE JUNHO DE 2014.

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e comprovação da contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL " ARRAIÁ CHAPÉU DO VOVÔ", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela LEI estadual nº 18.072 , de 12 de julho de 2013, inscrita no CNPJ sob o nº 07.386.606/0001-56, com sede na Rua Maceió, Qd. 42, Lt. 16, Bairro São Judas Tadeu, Goiânia-GO, destinado à realização da 3ª Edição do evento " ARRAIÁ DO CERRADO", no período de 30 de junho a 05 de julho de 2014, na Praça Cívica, nesta Capital.

Art. 2º No ATO de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na LEI de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da LEI Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,

§ 1º, da LEI nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta LEI correrão à conta da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, na especificação Apoio a Atração de Eventos, Fonte 25.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-06-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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