Lei Ordinária nº 18.561/2014
Autoriza a transferência de recursos do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás à Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras p...
LEI Nº 18.561, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a transferência de recursos do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás à Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica o Tribunal de Contas do Estado de Goiás autorizado a transferir à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para momentaneamente, auxiliar no ajuste de caixa do Tesouro Estadual, a importância de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), com recursos do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - FMTCE-GO, sob as condições estabelecidas no Ofício nº 71/2014-STE, de 24.6.2014, da SEFAZ.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput será processada integralmente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta LEI correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FMTCE-GO, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-06-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-06-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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