Lei Ordinária nº 18.563/2014
Altera a Lei no 18.286, de 30 de dezembro de 2013, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo.
LEI Nº 18.563, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Altera a LEI nº 18.286 , de 30 de dezembro de 2013, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 18.286 , de 30 de dezembro de 2013, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo do art. 5º-A, assim redigido:
" Art. 5º ...
Art. 5º A Os ativos e passivos, bem como o acervo e pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, da Secretaria de Estado das Cidades e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, extintas conforme a alínea " a" do inciso I do art. 1º desta LEI, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, ora criada." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-06-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014.
Art. 1
Art. 5
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18286/2013 de 30/12/2013