Lei Ordinária nº 18.564/2014
Reajusta o valor da pensão especial que especifica
LEI Nº 18.564, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Reajusta o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O valor mensal da pensão especial concedida a HELOÍSA HELENA TEIXEIRA AMARAL, viúva do ex-Deputado SOLON BATISTA AMARAL, pela LEI nº 11.408 , de 21 de janeiro de 1991, é reajustado para R$ 3.073,16 (três mil e setenta e três reais e dezesseis centavos).
Parágrafo único. À pensão especial de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da LEI nº 11.642 , de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral de Estado.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-06-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11408/1991 de 21/01/1991