Lei Ordinária nº 18.565/2014
Introduz alterações no texto do art. 90 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás).
LEI Nº 18.565, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Introduz alterações no texto do art. 90 da LEI nº 8.033 , de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 90 da LEI nº 8.033 , de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 90 A transferência " ex-officio" para a reserva remunerada dar-se-á sempre que o policia militar:
I - atingir a idade de 62 (sessenta e dois) anos;
II - completar, cumulativamente, 06 (seis) anos no último posto da carreira e 30 (trinta) anos, no mínimo, de efetivo serviço; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-06-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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