Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.577/2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 18.577, DE 1º DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o IAR - INSTITUTO ANJOS DE RUA - PROTEÇÃO E AMPARO AOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, MEIO AMBIENTE E MINORIAS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.584.005/0001-58, com sede no Município de Valparaiso de Goiás-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-07-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-07-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.