Lei Ordinária nº 18.579/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LEI Nº 18.579, DE 1º DE JULHO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação MISSÃO RESGATE DA PAZ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.574.493/0001-07, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-07-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-07-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.