Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.580/2014

Promove alterações na estrutura administrativa complementar descentralizada da Universidade Estadual de Goiás - UEG

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.580, DE 1º DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Promove alterações na estrutura administrativa complementar descentralizada da Universidade Estadual de Goiás - UEG. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada, na Universidade Estadual de Goiás, uma Unidade Complementar Descentralizada denominada Diretoria de Unidade Universitária de Porte 4.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica criado o correspondente cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Universitária de Porte 4, Símbolo CDI-5.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-07-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-07-2014.