Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.581/2014

Reajusta os subsídios dos cargos de provimento em comissão que especifica

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.581, DE 1º DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Reajusta os subsídios dos cargos de provimento em comissão que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com acréscimo do seguinte dispositivo: "

Art. 30-B Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade Universitária, integrantes da estrutura organizacional complementar da Universidade Estadual de Goiás, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO PORTE QUANTITATIVO VALOR MENSAL DE SUBSÍDIO - R$ DIRETOR DE UNIDADE UNIVERSITÁRIA 1 01 8.000,00 DIRETOR DE UNIDADE UNIVERSITÁRIA 2 06 7.700,00 DIRETOR DE UNIDADE UNIVERSITÁRIA 3 15 7.400,00 DIRETOR DE UNIDADE UNIVERSITÁRIA 4 20 7.100,00 (NR)"

Art. 2º A partir da vigência desta LEI, não mais se aplicam aos cargos de Diretor de Unidade Universitária, Portes 1, 2, 3, 4, os símbolos CDI-2, CDI-3, CDI-4, CDI-5, respectivamente, previstos no Anexo II da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-07-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-07-2014.