Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.591/2014

Altera dispositivos da Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011

LEI Nº 18.591, DE 1º DE JULHO DE 2014

Altera dispositivos da LEI nº 17.475 , de 21 de novembro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 27 da LEI nº 17.475 , de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento e disciplina o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão - Vapt Vupt, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

" Art. 27 ....

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento indicar os coordenadores e supervisores de atendimento do Vapt Vupt, à qual ficarão subordinados." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-07-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-07-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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