Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.616/2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 18.616, DE 11 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE CORUMBÁ DE GOIÁS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.522.290/0001-69, com sede no Município de Corumbá de Goiás-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.