Lei Ordinária nº 18.625/2014
Altera a Lei nº 15.848, de 28 de novembro de 2006, e dá outras providências
LEI Nº 18.625, DE 11 DE JULHO DE 2014
Altera a LEI nº 15.848 , de 28 de novembro de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da LEI nº 15.848 , de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação dos Fundos Rotativos que indica, passa a vigorar com os acréscimos e as modificações seguintes:
" Art. 1º-III na Delegacia-Geral da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública: .... w) Fundo Rotativo da Décima Quinta Delegacia Regional de Polícia - 15ª DRP, com sede em Goianésia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); x) Fundo Rotativo da Décima Sexta Delegacia Regional de Polícia - 16ª DRP, com sede em Ceres, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); y) Fundo Rotativo da Décima Sétima Delegacia Regional de Polícia - 17ª DRP, com sede em Águas Lindas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); z) Fundo Rotativo da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); aa) Fundo Rotativo do Grupo Tático 3 - GT3, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15848/2006 de 28/11/2006