Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.626/2014

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, no valor de R$ 25.000.000,00

LEI Nº 18.626, DE 11 DE JULHO DE 2014

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 25.000.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, destinado a suportar despesas com a construção do Centro de Convenções de Anápolis-GO, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de Operação de Crédito Interna - Banco do Brasil - Estruturante, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso IV, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2014) (D.O. de 28-07-2014) - Suplemento - ERRATA

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2014 Unidade Orçamentária 6501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 1025 - PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E GERÊNCIA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS Ação 1157 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E GERÊNCIA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS Fonte 10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Tipo Recurso TESOURO Valor R$ 25.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014 e Suplemento do D.O. de 28-07-2014 - ERRATA.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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