Lei Ordinária nº 18.627/2014
Dá denominação ao próprio público que especifica
LEI Nº 18.627, DE 11 DE JULHO DE 2014
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Professor Jamil Issy - CREDEQ Aparecida de Goiânia. JAMIL ISSY o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos - CREDEQ, situado no Município de Aparecida de Goiânia-GO. - Denominação dada pela Lei nº 19.173 , de 29-12-2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.