Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.628/2014

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho no valor de R$ 512.560,00

LEI Nº 18.628, DE 11 DE JULHO DE 2014

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho no valor de R$ 512.560,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 512.560,00 (quinhentos e doze mil, quinhentos e sessenta reais) em favor da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, destinado a suportar despesas com contrapartida decorrente de convênio celebrado entre a União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, e o Estado de Goiás, por intermédio da referida Pasta, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D, O. de 17-07-2014)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2014 Órgão 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO Unidade Orçamentária 2101 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE CIDADANIA E TRABALHO Função 11 - TRABALHO Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE Programa 1054 - PROGRAMA DE GESTÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE EMPREGO Ação 2186 - HABILITAÇÃO DO TRABALHADOR AO SEGURO DESEMPREGO Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS Fonte 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS Tipo Recurso TESOURO Valor R$ 512.560,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.