Lei Ordinária nº 18.630/2014
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento que especifica
LEI Nº 18.630, DE 17 DE JULHO DE 2014
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Congresso da União das Mocidades das Assembleias de Deus do Estado de Goiás, a ser realizado, anualmente, no período de carnaval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-07-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.