Lei Ordinária nº 18.631/2014
Dá denominação ao próprio público que especifica
LEI Nº 18.631, DE 17 DE JULHO DE 2014
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado AEROPORTO CELESTINO CARRIJO DOS SANTOS o Aeroporto do Município de Mineiros-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-07-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.