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Lei Ordinária nº 18.636/2014

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica

LEI Nº 18.636, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração da contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE URUAÇU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 18.208 , de 12 de novembro de 2013, inscrita no CNPJ sob o nº 00.145.979/0001-96, com sede na Rua 04, s/n, Quadra 07, Lote 01-A, Setor Copacabana, Uruaçu-GO, CEP 76.400-000, destinado à realização da 4ª Feira de Indústria, Comércio e Turismo de Uruaçu - FICTUR 2014, no período de 23 a 26 de setembro de 2014, naquele Município.

Parágrafo único. No instrumento a ser celebrado, conforme previsão do caput deste artigo, deverá constar que a instituição beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).

Art. 2º No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios, do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,

§ 1º, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Função 23 - Comércio e Serviços; Subfunção 691 - Promoção Comercial; Programa 1110 - Programa de Competitividade da Economia e Atração de Investimentos; Ação 2171 - Participação e Realização de Feiras e Eventos; Grupo de Despesa 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte 20 - Recursos Diretamente Arrecadados).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-09-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-09-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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