Lei Ordinária nº 18.648/2014
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica
LEI Nº 18.648, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual Joaquim Teodoro de Souza, do Município de Heitoraí-GO, criada pela Lei nº 11.498 , de 18 de julho de 1991, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL DR. VOLEIDE DA MOTA RIBEIRO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-09-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11498/1991 de 18/07/1991