Lei Ordinária nº 18.650/2014
Altera a Lei nº 14.484, de 16 de julho de 2003, que concede pensão especial à pessoa que especifica
LEI Nº 18.650, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Lei nº 14.484 , de 16 de julho de 2003, que concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.484 , de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica concedida a SEBASTIÃO IRIS ALVES PEREIRA uma pensão especial no valor mensal de R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais)." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2014. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 30-09-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14484/2003 de 16/07/2003