Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.659/2014

Introduz alteração na Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012

LEI Nº 18.659, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

Introduz alteração na Lei nº 17.866 , de 19 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 17.866 , de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

" Art. 4º ...

Parágrafo único.......

VII - apenas para fins de implementação de interstício, os efeitos das promoções poderão retroagir a 25 de dezembro de 2012, mediante decreto do Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-10-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17866/2012 de 19/12/2012