Lei Ordinária nº 18.663/2014
Altera dispositivo da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, e dá outras providências
LEI Nº 18.663, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Altera dispositivo da LEI nº 18.429 , de 08 de abril de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 2º da LEI nº 18.429 , de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de abril de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-11-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18429/2014 de 08/04/2014