Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.663/2014

Altera dispositivo da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, e dá outras providências

LEI Nº 18.663, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Altera dispositivo da LEI nº 18.429 , de 08 de abril de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º da LEI nº 18.429 , de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de abril de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-11-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18429/2014 de 08/04/2014