Lei Ordinária nº 18.665/2014
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC -<!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.0 Trans...
LEI Nº 18.665, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC, destinado a suportar despesas com o pagamento do Bônus por Resultados instituído no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso I, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-11-2014)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO 3400 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA - SAPEJUS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3451 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC FUNÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO 4001 - APOIO ADMINISTRATIVO GRUPO DE DESPESA 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FONTE 20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS TIPO RECURSO PRÓPRIO VALOR R$ 360.133,34 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.
, no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos)." name=" description">
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.665, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC, destinado a suportar despesas com o pagamento do Bônus por Resultados instituído no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso I, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-11-2014)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO 3400 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA - SAPEJUS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3451 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC FUNÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO 4001 - APOIO ADMINISTRATIVO GRUPO DE DESPESA 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FONTE 20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS TIPO RECURSO PRÓPRIO VALOR R$ 360.133,34 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.
, no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos)." name=" og:description">
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.665, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEDC, no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC, destinado a suportar despesas com o pagamento do Bônus por Resultados instituído no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso I, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-11-2014)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO 3400 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA - SAPEJUS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3451 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC FUNÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO 4001 - APOIO ADMINISTRATIVO GRUPO DE DESPESA 01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FONTE 20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS TIPO RECURSO PRÓPRIO VALOR R$ 360.133,34 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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