Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.670/2014

Altera a Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, e dá outras providências

LEI Nº 18.670, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera a LEI nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I a receita estimada líquida fica acrescida de R$ 3.145.000.000,00 (três bilhões e cento e quarenta e cinco milhões de reais), nas seguintes rubricas: CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR R$ 11120431 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO 165.514.248,13 11120501 IPVA 100.115.499,76 11120701 ITCD 20.299.506,03 11130201 ICMS 785.906.206,65 11229905 TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS 1.401.175,59 13250199 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 7.071.736,13 13999999 DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS 160.000.000,00 17210101 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 155.479.198,00 17210112 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 50.201.536,79 17219999 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 28.859.187,83 19114201 MULTA DE MORA DO ICMS 4.694.621,15 19114203 JUROS DE ICMS AUTO DE INFRAÇÃO 1.452.112,33 19195001 MULTA DE ICMS AUTO DE INFRAÇÃO 8.641.008,44 19195002 MULTA DE IPVA AUTO DE INFRAÇÃO 1.400.123,11 19195003 MULTA DE ITCD AUTO DE INFRAÇÃO 83.533,27 19311401 IPVA DÍVIDA ATIVA 44.792.583,10 19311501 ICMS DÍVIDA ATIVA 1.599.946.753,89 19312001 ITCD DÍVIDA ATIVA 9.140.969,80 TOTAL 3.145.000.000,00 II em decorrência das disposições do inciso I, ficam acrescidos à despesa os seguintes valores: a) Ministério Público: R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais; b) Tribunal de Justiça: R$ 11.682.254,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais; c) Poder Legislativo: R$ 4.884.777,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), sendo: para a Assembleia Legislativa R$ 3.320.683,00 (três milhões, trezentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais); para o Tribunal de Contas do Estado - TCE - R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais) e para o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - R$ 358.094,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e noventa e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais; d) Poder Executivo: R$ 2.697.614.424,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, seiscentos e quatorze mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais, juros e amortização da dívida pública, outras despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, além das demais despesas prioritárias, constantes de outros grupos de despesas; e) R$ 362.818.545,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), já incorporados ao orçamento através de crédito suplementar, conforme art. 43 da LEI federal nº 4.320 /64.

Parágrafo único. O valor de que trata a alínea " d" será incluído, inicialmente, na dotação da Reserva de Contingência para posterior reforço às diversas dotações orçamentárias ali mencionadas.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial em favor:

I da Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP, na unidade 6501, no valor de R$ 86.879.334,01 (oitenta e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e um centavo), conforme consta no Anexo I; e II na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, na unidade 3401, no valor de R$ 9.577.355,93 (nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme consta no Anexo II desta LEI.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrem do produto de operação de crédito autorizada através da LEI nº 18.296 , de 30 de dezembro de 2013, e em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso IV, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Carlos Siqueira Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 07-11-2014) - Suplemento

ANEXO I DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Exercício 2014 Órgão 6501 Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 1025 Programa de Construção, Ampliação, Reforma da Gerência de Próprios Públicos Ação 1157 Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos Grupo de Despesa 04 Investimentos Fonte 10 Receita de Operações de Crédito Interna Tipo Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 84.441.867,01 Exercício 2014 Órgão 6501 Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 1025 Programa de Construção, Ampliação, Reforma da Gerência de Próprios Públicos Ação 1216 Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Públicos na Área de Esporte, Lazer e Turismo Grupo de Despesa 04 Investimentos Fonte 10 Receita de Operações de Crédito Interna Tipo Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 2.437.467,00

ANEXO II DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Exercício 2014 Órgão 3400 Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça Unidade Orçamentária 3401 Gabinete do Secretário de Administração Penitenciária e Justiça Função 04 Administração Subfunção 421 Custódia e Reintegração Social Programa 1114 Programa de Segurança e Custódia no Sistema de Execução Penal Ação 1127 Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas Grupo de Despesa 04 Investimentos Fonte 10 Receita de Operações de Crédito Interna Tipo Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 9.577.355,93 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-11-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18366/2014 de 10/01/2014