Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.678/2014

Introduz alterações na Lei nº 15.676, de 02 de junho de 2006

LEI Nº 18.678, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Introduz alterações na LEI nº 15.676 , de 02 de junho de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º da LEI nº 15.676 , de 02 de junho de 2006, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

" Art. 3º-VI g) ensino de técnicas artísticas." (NR)

Art. 2º O Anexo I da LEI nº 15.676 , de 02 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: Grupos ocupacionais Classes e Denominação dos cargos Quantitativos (referência base) Outros requisitos, observado o

§ 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento 1. Auxiliar de gestão administrativa Auxiliar de gestão administrativa 65 Formação em curso de nível fundamental completo. 2. Auxiliar cultural Auxiliar cultural 95 3. Assistente de gestão administrativa Assistente de gestão administrativa 60 Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. . 4. Assistente cultural Assistente cultural 120 5. Analista de gestão administrativa Analista de gestão administrativa 33 Formação em curso superior (curso sequencial ou graduação) em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. 6. Analista cultural Analista cultural 128 Formação de nível superior em: história; arqueologia; arquitetura; ciências sociais; museologia; musicologia; audiovisual; antropologia; geografia; artes; artes cênicas, dança, música, serviço social; arquivologia; patrimônio; biblioteconomia; educação artística; restauração; comunicação social; pedagogia; sociologia; filosofia; ou equivalentes. TOTAL 501

Art. 3º Fica substituída, na ementa e nos dispositivos da LEI nº 15.676 , de 02 de junho de 2006, a nomenclatura " Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL" por " Secretaria de Estado da Cultura - SECULT", em decorrência da transformação promovida pela LEI nº 17.507 , de 22 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Aguinaldo Caiado de Castro Aquino Coelho (D.O. de 03-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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