Lei Ordinária nº 18.694/2014
Altera a Lei nº 18.498, de 09 de junho de 2014, que reajusta os valores dos vencimentos do pessoal que especifica
LEI Nº 18.694, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a LEI nº 18.498 , de 09 de junho de 2014, que reajusta os valores dos vencimentos do pessoal que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da LEI nº 18.498 , de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º-I 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), em 1º de janeiro de 2015; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 26 de junho de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18498/2014 de 09/06/2014