Lei Ordinária nº 18.708/2014
Altera a Lei nº 18.110, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014.
LEI Nº 18.708, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a LEI nº 18.110 , de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As tabelas constantes do Anexo II - Metas Fiscais, alíneas " b" e " c" do inciso II do art. 79 da LEI nº 18.110 , de 25 de julho de 2013, compreendendo Resultado Primário e Nominal e Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes alterações: "
I - VALORES CORRENTES Em R$ 1.000,00 DISCRIMINAÇÃO 2014 2015 2016 ....... .... ....
II - DESPESA TOTAL 20.101.128 .... ....
III - RESULTADO PRIMÁRIO - 657.000 .... ....
IV - RESULTADO NOMINAL 1.555.948 - 734.811 ....
V - DÍVIDA LÍQUIDA 17.880.071 .... .... .... 2 O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. II VALORES CONSTANTES Em R$ 1.000,00 DISCRIMINAÇÃO 2014 2015 2016 .... .... .... ....
II - DESPESA TOTAL 21.373.961 .... ....
III - RESULTADO PRIMÁRIO - 619.024 .... ....
IV - RESULTADO NOMINAL 1.859.079 - 1.637.946 ....
V - DÍVIDA LÍQUIDA 17.230.708 .... .... .... 2 O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR EXERCÍCIO 2013 (art. 4º,
§ 2º, inciso I, da LEI Complementar nº 101 /2000) .... DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS (art. 4º,
§ 2º, inciso II, da LEI Complementar nº 101 /2000) Em R$ 1.000,00 EVOLUÇÃO DAS METAS ANUAIS DISCRIMINAÇÃO 2011 Realizado 2012 Realizado 2013 Previsão 2014 Previsão .... .... .... .... ....
II - DESPESA TOTAL .... .... .... 20.101.128 III - RESULTADO PRIMÁRIO .... .... .... - 657.000 IV - RESULTADO NOMINAL - 732.916 .... .... 1.555.948 V - DÍVIDA LÍQUIDA .... .... .... 17.880.071 .... 2 O cálculo do Resultado Nominal é feito com base nos registros contábeis consolidados no Balanço Geral do Estado, levando em consideração a evolução da Dívida Fiscal Líquida em relação ao exercício anterior, em estrita observância aos regramentos do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 22-12-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18110/2013 de 25/07/2013