Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.718/2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 18.718, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO EDNO CRUZ DO PRADO INSTITUTO IPE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.730.456/0001-72, com sede no Município de Caiapônia-GO. - Redação dada pela LEI nº 19.004 , de 22-09-2015.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO IPÊ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.730.456/0001-72, com sede no Município de Caiapônia-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 23-12-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19004/2015 de 22/09/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.