Lei Ordinária nº 18.728/2014
Institui a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem a Saúde dos Educadores da Rede Estadual de Ensino.
LEI Nº 18.728, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem a Saúde dos Educadores da Rede Estadual de Ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem a Saúde dos Educadores da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º São objetivos da Política instituída por esta LEI:
I - informar e esclarecer os professores e demais profissionais da área de educação sobre os riscos da manifestação de doenças ocupacionais;
II - orientar sobre os métodos e as formas preventivas de combate às doenças ocupacionais;
III - VETADO;
IV - VETADO;
V - organizar e implantar um programa de prevenção às doenças ocupacionais;
VI - promover palestras, cursos e outras atividades educativas com o objetivo de orientar os educadores sobre o tema.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Halim Antonio Girade Vanda Dasdores Siqueira Batista (D.O de 23-11-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.