Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.732/2014

Introduz alterações na Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com alterações posteriores

LEI Nº 18.732, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Introduz alterações na LEI nº 13.569 , de 27 de dezembro de 1999, com alterações posteriores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º São introduzidas na LEI nº 13.569 , de 27 de dezembro de 1999, as seguintes alterações:

I o

§ 2º do art. 18, com modificações posteriores, fica assim redigido:

" Art. 18.... ....

§ 2º Os membros da Câmara de Julgamento serão designados pelo Conselho Regulador e terão mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período." (NR) ....

II o

§ 4º do art. 19 fica assim modificado:

" Art. 19. .... ....

§ 4º A participação dos membros da Câmara de Julgamento e dos Secretários Executivos deste Colegiado e do Conselho Regulador, limitando-se o seu número a 05 (cinco) sessões mensais, será remunerada por jetons no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais, reajustados pelo índice de revisão geral anual dos servidores públicos." (NR) ....

Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da LEI nº 15.956 , de 18 de janeiro de 2007.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 26-12-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13569/1999 de 27/12/1999

Lei Ordinária nº 15956/2007 de 18/01/2007