Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.740/2014

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências

LEI Nº 18.740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, mediante doação feita pelo Município de Trindade, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.217.538/0001-15, com sede administrativa na Praça Constantino Xavier, nº 330, Centro, CEP 75.380-000, devidamente autorizada pela LEI municipal nº 1.500 , de 19 de junho de 2013, a área denominada Área " A", com 789,00m² (setecentos e oitenta e nove metros quadrados), situada na Rua Bragança, Loteamento Jardim Califórnia, naquele Município, medindo: 26,30m de largura na frente, igual à medida da linha de fundo; 30,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando à direita com o estacionamento; à esquerda com Área " B", e, na linha do fundo com a Área " F", Matrícula sob o nº 28.943, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade.

Parágrafo único. Na área descrita e caracterizada no caput deste artigo encontra-se instalada e em pleno funcionamento a Escola Estadual Jardim Califórnia.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela Vanda Dasdores Siqueira Batista (D.O. de 26-12-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.

Art. 1

Art. 2

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