Lei Ordinária nº 18.743/2014
Altera dispositivos das Leis nº 14.773, de 26 de maio de 2004, e nº 14.783, de 08 de junho de 2004
LEI Nº 18.743, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivos das Leis nº 14.773 , de 26 de maio de 2004, e nº 14.783 , de 08 de junho de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º da LEI nº 14.773 , de 26 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º ...
§ 2º Os recursos financeiros do FUNERTCM serão depositados em conta corrente única e permanente, aberta em instituição financeira oficial, denominada Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios FUNERTCM, que será movimentada pelo Presidente do Tribunal." (NR)
Art. 2º O artigo 3º da LEI nº 14.783 , de 08 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art.3º Os recursos financeiros do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios serão depositados e movimentados através de conta bancária específica aberta em instituição financeira oficial." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-12-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14773/2004 de 26/05/2004
Lei Ordinária nº 14783/2004 de 08/06/2004