Lei Ordinária nº 18.744/2014
Reajusta os valores dos subsídios que especifica
LEI Nº 18.744, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reajusta os valores dos subsídios que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, XIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os valores de subsídios previstos na LEI nº 17.254 , de 19 de janeiro de 2011, são reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Taveira Rocha Leonardo Moura Vilela (D.O. de 26-12-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17254/2011 de 19/01/2011