Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.750/2014

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.322, de 30 de dezembro de 2013

LEI Nº 18.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao art. 1º da LEI nº 18.322 , de 30 de dezembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da LEI nº 18.322 , de 30 de dezembro de 2013, passa a viger com a redação seguinte:

" Art. 1º A 19ª Companhia Independente da Polícia Militar 19ª CIPM, sediada no Município de Jussara, fica transformada nº 32º Batalhão da Polícia Militar 32º BPM compondo a circunscrição do 4º Comando Regional da Polícia Militar 4º CRPM, localizado na cidade de Goiás." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 29-12-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18322/2013 de 30/12/2013