Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.752/2014

Dispõe sobre a investidura nos cargos efetivos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública.

LEI Nº 18.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a investidura nos cargos efetivos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Além de outros requisitos legais, é exigida, no momento da posse nos cargos públicos efetivos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, válida, categoria " B", no mínimo.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Leonardo Moura Vilela (D.O. de 29-12-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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