Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.756/2014

Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano d...

LEI Nº 18.756, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Revoga o

§ 5º do art. 25 da LEI nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogado o

§ 5º do art. 25 da LEI nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16894/2010 de 18/01/2010