Lei Ordinária nº 18.763/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica
LEI Nº 18.763, DE 07 DE JANEIRO DE 2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado: - Redação dada pela LEI nº 20.010 , de 19-03-2018.
Art. 1º Fica denominado AMÉRICO BALBINO FERREIRA o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ, situado no Município de Goianésia-GO. I - RICARDO FONTOURA DE SIQUEIRA o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ, situado no Município de Goianésia - GO; e - Acrescido pela LEI nº 20.010 , de 19-03-2018. II - AMÉRICO BALBINO FERREIRA o Núcleo de Apoio do CREDEQ previsto no inciso I deste artigo, integrado por praça, piscinas e quadras esportivas. - Acrescido pela LEI nº 20.010 , de 19-03-2018.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 13-01-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2015.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20010/2018 de 19/03/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.