Lei Ordinária nº 18.768/2015
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás -CTE
LEI Nº 18.768, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
Altera a LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os arts. 27, 64 e 71 da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:
" Art. 27-I II - .... a) VETADO; .... " (NR)
" Art. 64. .... ....
§ 7º O estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial fica sujeito à utilização de Selo Fiscal de Controle nas mercadorias de sua fabricação, relacionadas em regulamento, na forma, condições, prazos e especificações estabelecidos em ATO do Secretário de Estado da Fazenda. .... " (NR)
" Art. 71-XXXII no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por cada produto sem o Selo Fiscal de Controle correspondente ou irregular. .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 13-01-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991