Lei Ordinária nº 18.784/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LEI Nº 18.784, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIATUBA - CDL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.027.995/0001-84, com sede no Município de Goiatuba-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-01-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.