Lei Ordinária nº 18.790/2015
Institui o Dia Estadual das Filhas de Jó
LEI Nº 18.790, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Dia Estadual das Filhas de Jó.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.
HELIO ANTÔNIO DE SOUSA (em exercício) Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 19-01-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.