Lei Ordinária nº 18.798/2015
Concede pensão especial à pessoa que especifica
LEI Nº 18.798, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida a WATERLOO ARAÚJO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 044.133.771-68, pensão especial no valor mensal de R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais).
Parágrafo único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se disposto no parágrafo único do art. 1º da LEI nº 11.642 , de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 06-04-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-04-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19807/2017 de 04/09/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.